Câmara de Vereadores de São Paulo usa LGPD para esconder salários de servidores

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Poder Legislativo alega que informações são privadas, divulgação fere intimidade de funcionários da Casa e resposta demandaria trabalho excessivo

Link Original da Matéria no Portal TERRA

Por Heitor Mazzoco

Desde agosto do ano passado, o advogado Bruno Schimitt Morassutti tenta, via Justiça, acessar os salários de servidores da Câmara de São Paulo. No entanto, mesmo com a Lei de Acesso à Informação vigente desde 2011, Morassutti não consegue os dados dos funcionários públicos paulistanos. O assunto, agora, virou conflito no Poder Judiciário. Isso porque o advogado tem duas ações em tramitação na capital paulista. Enquanto uma ação foi procedente, a outra foi rejeitada. A Câmara, porém, argumenta que dá transparência aos salários dos servidores e que resposta a pedido feito na Justiça demandaria trabalho excessivo.

A ação mais recente, na quarta-feira, 1, foi julgada improcedente pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 1ª Vara da Fazenda, sob o argumento de Morassutti não demonstrar motivo para acessar os dados.

“Em analise superficial, não emerge interesse jurídico para o impetrante em ter acesso aos dados funcionais e de vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de São Paulo, sem indicação da finalidade dos dados e justificativa para acesso a informações privadas. É fato que o pedido da parte impetrante extrapola o direito reconhecido no âmbito do ARE 652777, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e que se limita ao reconhecimento da ausência de violação do direito à intimidade dos servidores públicos na divulgação de rendimentos brutos, pois correspondem aos valores pagos pela Administração. O fornecimento de dados relacionados aos rendimentos líquidos viola de forma clara o direito constitucional à intimidade de cada servidor público, na medida que franqueia acesso a dados de natureza pessoal e de interesse exclusivo do servidor e de terceiros, como, por exemplo, descontos de pensões alimentícias e pagamentos de indenizações a terceiros”, registrou o magistrado na sentença, que já havia sido utilizada ao rejeitar o pedido liminar.

Anteriormente, as informações ficavam abertas e associavam os valores recebidos aos nomes dos servidores. No entanto, a Câmara de São Paulo, desde 2022, publica apenas valores e o cargo ocupado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Dessa maneira, optou-se pela divulgação das informações na forma preconizada, de maneira individualizada, conforme os ditames legais, sendo certo ainda que o fornecimento das informações da forma como solicitada, contendo todas as unidades da Casa, de forma genérica, ampla e desproporcional (atualmente são mais de 170 unidades, com mais de 2.000 servidores e vereadores no total, sendo que o período solicitado engloba 67 meses, com número significativo de nomeações/exonerações havidas nesse longo período, de servidores em cargos de livre provimento em comissão nos 55 Gabinetes e de todas as lideranças, além dos gabinetes dos senhores membros da Mesa Diretora que, somados, pode-se alcançar facilmente até 3.000 funcionários), o que demandaria a necessidade de adoção de uma série de providências administrativas adicionais, implicando em um trabalho excessivo de consolidação e tratamento de dados, com o comprometimento significativo da realização das atividades”, informou a Ouvidoria do Legislativo.

Em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, a 10ª Câmara de Direito Público definiu que a LGPD não pode ser utilizada como argumento para esconder os nomes dos servidores e seus salários. “Tais informações, como é elementar, nada têm de íntimas, já que não revelam a existência de empréstimos consignados, pensões alimentícias, endereços, telefones, documentos pessoais ou outras que digam respeito à vida particular do agente público, motivo por que não há que se cogitar de violação à intimidade ou à privacidade ou de conflito com a LGPD”.

Mestre em direito e especialista em direito público e processo civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Morassuti faz parte da associação sem fins lucrativos “Fiquem Sabendo”, que cobra transparência total nos dados públicos. Em pedido enviado à Câmara de São Paulo — antes de seguir para Justiça —, o advogado solicitou os nomes dos servidores, CPFs parciais (ocultando os três primeiros e os dois últimos dígitos), cargo ou função, lotação e remunerações bruta e líquida desde janeiro de 2017.

Como resposta, o Poder Legislativo paulistano afirmou que “a informação, tal e como solicitada, pode ser negada ao requerente, por acarretar comprometimento significativo da realização das atividades rotineiras, segundo atestado pelos setores competentes pelo tratamento dos dados. Pelo exposto, há amparo legal para se negar acesso às informações na forma como requeridas, por implicar pedido desarrazoado, que acarreta comprometimento significativo da realização das atividades rotineiras da Casa”.

Em outro pedido, Justiça mandou divulgar dados

Em junho deste ano, o juiz da Luiz Henrique Lorey, da Vara de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido feito por Morassuti. Para Lorey, a forma que a Câmara de São Paulo divulga as informações está incorreta. Para o magistrado, acessar os dados é um “importante” modo de “combate à corrupção”, dizendo ainda ser “inconcebível que se mantenha a ocultação de quem são os agentes públicos municipais, os cargos que eles ocupam e os valores remuneratórios e indenizatórios que eles percebem”.

“No caso em tela, as informações disponibilizadas no site da Câmara Municipal de São Paulo não atendem integralmente ao imperativo da publicidade. Em acesso aos links disponibilizados pelo réu, verifica-se que consta apenas o número da matrícula do servidor, cargo e seu respectivo salário contratual. Assim, não há holerites discriminados com menção ao nome completo do funcionário, como também ausente a individualização das verbas com eventuais benefícios pagos. Outrossim, é direito dos cidadãos ter acesso a todas as informações relacionadas aos vencimentos dos agentes públicos, medida que funciona como importante elemento na estratégia de prevenção e combate à corrupção”, disse na sentença.

O magistrado citou em sua decisão um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em maio de 2020, determinou total transparência ao Município de Miguelópolis, no interior paulista. De acordo com a decisão do desembargador Camargo Pereira, a cidade foi obrigada a revelar os nomes dos servidores e seus vencimentos.

Em Cravinhos, também interior do Estado, o Poder Público local divulgava apenas a matrícula do servidor e alegava ser suficiente para dar transparência. No entanto, em março de 2022, o TJ-SP determinou adequação do portal eletrônico.

A Câmara de São Paulo, no entanto, não fez parte do polo passivo da ação julgada procedente. Nesse processo, o juiz mandou o Município de São Paulo divulgar os dados. A Prefeitura da Capital entrou com embargos, que foram rejeitados. O Poder Executivo, em contrarrazões, seguiu mesmo pensamento da Câmara e disse ser inviável responder pedido pelo volume de dados solicitados. As duas ações seguirão para o Tribunal de Justiça nas próximas semanas.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que “dá transparência aos salários pagos aos servidores da Casa”. “O formato utilizado no Portal da Transparência já foi, inclusive, alvo de duas representações ao Ministério Público, ambas arquivadas e com arquivamentos homologados pelo Conselho Superior do MP por não ter sido detectada nenhuma irregularidade e por estar em consonância com jurisprudência do STF”, informou a Câmara.

A Casa ainda enfatizou que, no caso do pedido feito pelo cidadão e que é citado pela reportagem, “a demanda foi analisada pela Procuradoria da Câmara e por outros setores competentes. Não foi possível atender, com base na própria LAI (Lei de Acesso à Informação), porque o pedido envolveria trabalhos adicionais de consolidação de dados e informações que traria prejuízo às demais atividades dos setores da Casa”.

Ainda segundo a Câmara, sobre as ações citadas na reportagem, “uma delas foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública”, o que consta na reportagem. A Câmara diz que não figura como parte de outras ações.

SIMPLES  – SEGURA – DIGITAL 

Links Úteis

Redes Sociais